Apoio Cultural


         O Projeto é Aprovado pela Lei Rouanet e enquadrado no Artigo 18 da Lei 8.313/91 que prevê a dedução do Imposto de Renda em 100% de valores aplicados em projetos culturais, podendo as Empresas doarem até 4% do IRPJ devido e as Pessoas Físicas doarem até 6% de seu IRPF.

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